A) proceder a elaboração de projetos técnico-econômicos (simplificados ou plenos) para micro e pequenas empresas, prestadoras de serviços ou empresas de grande porte, que desejem instalar-se no pim, apresentando e acompanhando a tramitação dos documentos até decisão final na suframa. B) proceder ao desembaraço de mercadoria nacional enviada ao pim e não regularizada em tempo hábil, atuando de forma a identificar pendências relativas à notas fiscais que não possuem declaração de ingresso por parte da suframa, e a proceder ao desembaraço das mesmas, optando sempre pela via de solução mais adequada ao problema. Os projetos técnicos de implantação de indústrias são desenvolvidos em parceria com outros escritórios associados.