Atenção pensionistas do inss se a sua pensão foi concedida antes de 28/04/95 e é superior a um salário mínimo, é possível revisar o valor de seu benefício e receber os valores atrasadosdos dos últimos 65 meses. Quem tem direiro: os pensionistas do inss com benefício de pensão por morte iniciado antes de 28/04/95 e que não recebem 100% da aposentadoria do segurado falecido. O que o pensionista tem direito a receber: a diferença dos benefícios previdenciarios pagos a menos nos últimos cinco anos, além do aumento do valor atual da pensão. A legislação: alei nº 9.032 de 28/04/95 estabelece que o valor da pensão por morte deve corresponder sempre a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, independentemente da época da concessão do benefício a seus dependentes. Antes de 95, as pensões concedidas pelo inss não correspondiam aos 100% do que receberia o segurado, caso estivesse vivo. O inss, entretanto, não obedeceu a lei e deixou de corrigir as pensões concedidas antes de abril de 1995 com a aplicação do percentual de 100%, cabendo ação judicial para revisar os valores recebidos por pensionistas. A ação judicial consiste no recáuculo da pensão para 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, com direito a receber as diferenças retroativas aos últimos cinco anos, acompanhado do respectivo aumento do benefício de pensão. Se você se encontra nessa situação, faça já a revisão de sua pensão, obtenha informações imediatamente de como proceder nos endereços abaixo.