Esta com problemas? quer resolver? procure o tribunal arbitral catete sigilo absoluto confira. Lei federal: 9.307 / 96 - justiça rápida e eficiente faça parte do nosso quadro de árbitros curso de árbitro (juiz arbitral) artº.18 - o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recursos ou homologação pelo poder judiciário. O curso oferece: material didático estágio em audiências reais, publicações em diário oficial e CD com informações judiciais. Matriculas abertas entre em contato com silvana. (021)3826-1800 / 3442-2060 atuações: contratos: trabalho locação de imóveis compra e vendas de imóveis compra e vendas de bens duráveis prestação de serviços comerciais gerais e estatutos seguro e planos de saúdes homologação de acordos vendas de combustíveis (de distribuidoras para postos e de postos para clientes autorizados) cobrança: honorários de profissionais liberais indenização perdas e danos descumprimento de obrigação previamente estabelecida reconhecimento de sociedade terceirização inadimplência (cheque, promissória, duplicatas, títulos, etc.) demandas: arrendamento mercantil (leasing) dissolução de sociedade consumo de produtos e serviços outras o que não pode ser resolvido pela arbitragem será resolvido pela equipe de advogados: bens patrimoniais indisponíveis família penal procedimentos da arbitragem: as partes são convocadas para assinaturas da convocação de arbitragem na presença de outros vários arbitro, dando inicio assim ao processo. Será proposto acordo, e, não obtendo sucesso, os árbitros proferiram sentença de caráter de finítimo e irrecorrível, como prevê o artigo 18 da lei da arbitragem.