Toda vítima de acidente de trânsito que sofreu lesão corporal ou invalidez poderá receber o seguro obrigatório previsto em lei (dpvat). O prazo para recurso é de 3 anos a contar da data do acidente. Mesmo que o seguro ja tenha sido recebido a vitima ou algum familiar(em caso de morte) poderá receber outros valores referentes ao dpvat. Para mais informações, consulte-nos gratuitamente.