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Plantão 24 horas (21) 989461977 Tire a sua dúvida gratuitamente ATUAÇÃO EXCLUSIVA NO DIREITO À SAÚDE A principal atuação refere-se a negativa de procedimentos, exames, próteses, materiais cirúrgicos ou a reajustes abusivos de mensalidade, cancelamento inesperado da apólice, a exclusão de idosos do plano, o descredenciamento de hospitais, entre outras. ? Negativa de Exames - O usuário do plano de saúde que está adimplente ou possua dívida não superior a 60 dias, tem direito a realizar consultas e exames. O plano de saúde não pode negar atendimento médico e/ou hospitalar. ? Negativa de material cirúrgico - Caso o seu médico faça o requerimento de qualquer material médico ao plano de saúde, é proibido que o plano o negue. Não há que se falar em auditória interna pelos médicos do plano. O que o seu médico decide como necessário para a sua saúde é o que vale e o que deve ser seguido. ? Plano cancelado (Ex-funcionários e aposentados) - Ex - funcionários que contribuíam mensalmente junto com a empresa empregadora, após serem despedidos, possuem direito a manutenção do plano de saúde pelo período de 6 meses até 24 meses. De igual forma aposentados, dependendo do tempo que ficaram na empresa podem ter assegurados a permanência pelo tempo que desejar. ? Negativa de Home Care - Caso haja requerimento médico de atendimento em Home Care, deve o plano de saúde aceitar. Não é necessária nenhuma auditoria interna do plano, nem mesmo o requerimento de perícia. Basta o médico fazer o pedido. A negativa de autorização de Home Care é ilegal. ? Cancelamento do plano anterior a 60 dias de inadimplência - O Plano de Saúde não pode ser cancelado antes de 60 dias de inadimplência. Tal prática é ilegal. ? Procedimentos Emergenciais - Trabalhamos com liminares para procedimentos cirúrgicos emergenciais. ? Erros médicos - o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico e demais profissionais da saúde, por inobservância de conduta técnica, por imperícia, imprudência ou negligência, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais. Direitos dos pacientes na assistência do home care - O paciente tem direito: ? Fornecimento de medicamentos ? Os usuários têm direito à cobertura integral dos medicamentos utilizados em ambientes hospitalar, independentemente da data da contratação do plano. ? Fornecimento de materiais e insumos (gaze/luva/fraldas, etc) ? Fornecimento de alimentação especial ? principalmente a enteral e em alguns casos o espessante. ? Enfermagem por 12 ou 24 horas (dependendo do quadro clinico) ? Tratamento de Fisioterapia - O plano de saúde não pode se recusar a custear tratamento prescrito pelo médico, mesmo quando o contrato prevê a limitação do número de sessões de Fisioterapia, pois cabe àquele definir qual é o melhor tratamento para o segurado. ? Tratamento de Fonoaudiologia - O plano de saúde não pode se recusar a custear tratamento prescrito pelo médico, mesmo quando o contrato prevê a limitação do número de sessões de fonoaudiologia, pois cabe àquele definir qual é o melhor tratamento para o segurado. ? Oxigenoterapia ? Exames e procedimentos a domicílio (dependendo do quadro clinico e da possibilidade de ser realizado fora do ambiente hospitalar) ? Aparelhos respiratórios ? Visitas de profissionais médicos, nutricionistas.
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Empresa Roberta Jannoni Advocacia E Consultoria
Nome Roberta Jannoni
Endereço Rua Mal Ramon Castilla 117/503
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Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio De Janeiro
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