Advogado
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Preço:
A combinar
Publicado por:
Roberta Jannoni
Localização:
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Categoria:
Serviços » Profissionais liberais
Publicado em:
05/11/2018
Descrição
Plantão 24 horas
(21) 989461977
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ATUAÇÃO EXCLUSIVA NO DIREITO À SAÚDE
A principal atuação refere-se a negativa de procedimentos, exames, próteses, materiais cirúrgicos ou a reajustes abusivos de mensalidade, cancelamento inesperado da apólice, a exclusão de idosos do plano, o descredenciamento de hospitais, entre outras.
• Negativa de Exames - O usuário do plano de saúde que está adimplente ou possua dívida não superior a 60 dias, tem direito a realizar consultas e exames. O plano de saúde não pode negar atendimento médico e/ou hospitalar.
• Negativa de material cirúrgico - Caso o seu médico faça o requerimento de qualquer material médico ao plano de saúde, é proibido que o plano o negue. Não há que se falar em auditória interna pelos médicos do plano. O que o seu médico decide como necessário para a sua saúde é o que vale e o que deve ser seguido.
• Plano cancelado (Ex-funcionários e aposentados) - Ex - funcionários que contribuíam mensalmente junto com a empresa empregadora, após serem despedidos, possuem direito a manutenção do plano de saúde pelo período de 6 meses até 24 meses. De igual forma aposentados, dependendo do tempo que ficaram na empresa podem ter assegurados a permanência pelo tempo que desejar.
• Negativa de Home Care - Caso haja requerimento médico de atendimento em Home Care, deve o plano de saúde aceitar. Não é necessária nenhuma auditoria interna do plano, nem mesmo o requerimento de perícia. Basta o médico fazer o pedido. A negativa de autorização de Home Care é ilegal.
• Cancelamento do plano anterior a 60 dias de inadimplência - O Plano de Saúde não pode ser cancelado antes de 60 dias de inadimplência. Tal prática é ilegal.
• Procedimentos Emergenciais - Trabalhamos com liminares para procedimentos cirúrgicos emergenciais.
• Erros médicos - o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico e demais profissionais da saúde, por inobservância de conduta técnica, por imperícia, imprudência ou negligência, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais.
Direitos dos pacientes na assistência do home care - O paciente tem direito:
• Fornecimento de medicamentos – Os usuários têm direito à cobertura integral dos medicamentos utilizados em ambientes hospitalar, independentemente da data da contratação do plano.
• Fornecimento de materiais e insumos (gaze/luva/fraldas, etc)
• Fornecimento de alimentação especial – principalmente a enteral e em alguns casos o espessante.
• Enfermagem por 12 ou 24 horas (dependendo do quadro clinico)
• Tratamento de Fisioterapia - O plano de saúde não pode se recusar a custear tratamento prescrito pelo médico, mesmo quando o contrato prevê a limitação do número de sessões de Fisioterapia, pois cabe àquele definir qual é o melhor tratamento para o segurado.
• Tratamento de Fonoaudiologia - O plano de saúde não pode se recusar a custear tratamento prescrito pelo médico, mesmo quando o contrato prevê a limitação do número de sessões de fonoaudiologia, pois cabe àquele definir qual é o melhor tratamento para o segurado.
• Oxigenoterapia
• Exames e procedimentos a domicílio (dependendo do quadro clinico e da possibilidade de ser realizado fora do ambiente hospitalar)
• Aparelhos respiratórios
• Visitas de profissionais médicos, nutricionistas.
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