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Comissão conciliação prévia-advocacia

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Preço:

A combinar

Publicado por:

CBR - Anuncios

Localização:

São Paulo, Republica
São Paulo

Categoria:

Serviços » Outros serviços

Publicado em:

15/02/2018

Descrição

Como é formada a ccp a ccp é composta por quatro membros, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados, e seus respectivos suplentes. A empresa poderá ser representada na audiência por um preposto (como, por exemplo, o responsável pelo rh da empresa). O empregado deverá comparecer acompanhado por advogado. Procedimento para a audiência apresentada a reclamação, a secretaria administrativa da ccp designará data e horário para a tentativa de conciliação, informando ao empregador com antecedência de, no mínimo, cinco dias. A audiência promovida pela ccp deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após o recebimento da demanda feita pelo empregado. Acordo entre empregado e empresa havendo a conciliação entre as partes, será produzido o termo de acordo assinado entre empregado, empregador e pelos membros da comissão. Aspectos legais do acordo o termo de acordo é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral. Isto significa que para o empregador que faz o acordo, mediante a quitação de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, resulta a certeza de não ser questionado, posteriormente, perante a justiça.

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