Caldeiras, Compressores, Vasos de Pressão

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Preço:

A combinar

Publicado por:

Carlos Lúcio Nunes Lúcio

Localização:

Lauro de Freitas/Aracaju, Sergipe

Categoria:

Cursos » Capacitação profissional

Publicado em:

21/02/2016

Descrição

A JEDENTAG ENGENHARIA SUPERVISÃO INSPEÇÃO E SERVIÇOS LTDA, é uma empresa de engenharia industrial, atuando principalmente em caldeiras, vasos de pressão, panelões industriais, projeto e instalação de tubulações, centrais de gás, queimadores, etc. Possuímos equipe técnica habilitada com engenheiro mecânico registrado no crea / BA / SE e DRT, com experiência e capacidade para realizar inspeção de segurança, teste hidrostático e medição de espessura, conforme determina a norma nr-13 do ministério do trabalho. Projetamos e instalamos fornalhas, transformando o seu equipamento que utiliza atualmente óleo, gás ou outro combustível, passando a utilizar lenha ou outro combustível sólido como fonte de alimentação. Fornecemos relatório técnico, art, projeto de alteração e reparo e regularizamos a documentação do seu equipamento. Para contratação, solicite uma visita técnica ou orçamento sem compromisso. Observações importantes sobre a nr-13 do ministério do trabalho: o atendimento à norma regulamentadora nr-13 do mte (ministério do trabalho e emprego) é condição legal para se operar caldeiras e vasos de pressão em toda e qualquer unidade industrial ou em outro ambiente. 13.5.1 / 13.10.1 – as caldeiras e os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado risco grave e iminente o não atendimento aos prazos máximos estabelecidos nesta norma regulamentadora. 13.5.3 / 13.10.3 – a abrangência da inspeção de segurança periódica, bem como as técnicas a serem utilizadas, deverá ser definida pelo profissional habilitado (engenheiro mecânico) em função do histórico da caldeira ou do vaso e as normas técnicas vigentes. 13.5.9 / 13.10.5 – a inspeção de segurança extraordinária na caldeira e no vaso de pressão deve ser feita sempre que o equipamento for danificado por acidente comprometendo a segurança, quando houver alteração ou reparo que altere as condições de segurança, antes do equipamento ser colocado em funcionamento quando permanecer inativo por mais de (06) seis meses e quando houver mudança de local de instalação do mesmo. O atendimento à nr-13, além de ter um caráter legal, é também uma contribuição significativa para o estabelecimento de uma política de segurança das empresas, no que se refere a ter, de modo seguro e confiável, as suas unidades operando satisfatoriamente.

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