Comissão conciliação prévia-advocacia


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Preço:
A combinar
Publicado por:
CBR - Anuncios
Localização:
São Paulo, Republica
São Paulo
São Paulo
Categoria:
Serviços » Outros serviços
Publicado em:
15/02/2018
Descrição
Como é formada a ccp a ccp é composta por quatro membros, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados, e seus respectivos suplentes. A empresa poderá ser representada na audiência por um preposto (como, por exemplo, o responsável pelo rh da empresa). O empregado deverá comparecer acompanhado por advogado. Procedimento para a audiência apresentada a reclamação, a secretaria administrativa da ccp designará data e horário para a tentativa de conciliação, informando ao empregador com antecedência de, no mínimo, cinco dias. A audiência promovida pela ccp deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após o recebimento da demanda feita pelo empregado. Acordo entre empregado e empresa havendo a conciliação entre as partes, será produzido o termo de acordo assinado entre empregado, empregador e pelos membros da comissão. Aspectos legais do acordo o termo de acordo é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral. Isto significa que para o empregador que faz o acordo, mediante a quitação de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, resulta a certeza de não ser questionado, posteriormente, perante a justiça.
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