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Comissão conciliação prévia-advocacia

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Como é formada a ccp a ccp é composta por quatro membros, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados, e seus respectivos suplentes. A empresa poderá ser representada na audiência por um preposto (como, por exemplo, o responsável pelo rh da empresa). O empregado deverá comparecer acompanhado por advogado. Procedimento para a audiência apresentada a reclamação, a secretaria administrativa da ccp designará data e horário para a tentativa de conciliação, informando ao empregador com antecedência de, no mínimo, cinco dias. A audiência promovida pela ccp deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após o recebimento da demanda feita pelo empregado. Acordo entre empregado e empresa havendo a conciliação entre as partes, será produzido o termo de acordo assinado entre empregado, empregador e pelos membros da comissão. Aspectos legais do acordo o termo de acordo é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral. Isto significa que para o empregador que faz o acordo, mediante a quitação de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, resulta a certeza de não ser questionado, posteriormente, perante a justiça.
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Contato
Empresa Advocacia Zibordi & Associados
Nome Keila Zibordi
Endereço Rua Marconi 71
 
Bairro Republica
Cidade São Paulo
Estado São Paulo
País Brasil
Telefone (11) 3120-6430
Fax 23043240
Site www.advocaciazibordi.com.br
Anunciante
Nome Keila Zibordi

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